Ana Garcia Martins, mais conhecida como A Pipoca Mais Doce, começou agosto de férias no Algarve, mais precisamente em Vila Real de Santo António. Todos os dias ia mostrando um biquíni diferente, uma ou outra paisagem da sua adorada Cacela Velha, mas numa das últimas publicações trouxe um outro tema... chapéus de sol.
Quando em maio o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), José Pimenta Machado, afirmou que não há nenhuma lei que impeça os banhistas de colocar chapéus de sol em frente às concessões, a polémica saltou diretamente para os areais das praias. E, apesar de ter acalmado, pelo menos nos media, desde então, há uma questão que trouxe de volta a polémica.
Segundo Ana Garcia Martins, na praia de Vila Real de Santo António é proibido colocar chapéus de sol em frente às zonas concessionadas. Por ordem de quem? Da autarquia, ordem essa que é transmitida, de forma paciente, pelos nadadores salvadores aos banhistas.
“Eu não quero guerras com ninguém, estou só a fazer o meu trabalho. Eu sei que não há nenhuma lei que proíba as pessoas de porem chapéus de sol em frente à zona concessionada, mas a Câmara de Vila Real diz que é proibido e manda cá a Polícia Marítima. Vocês fazem como quiserem, mas eu tenho de avisar”, é o discurso dos profissionais relatado pela digital influencer.
Segundo a mesma, a lengalenga é repetida várias vezes e os banhistas parecem não se importar com a "ameaça" da presença da Polícia Marítima. E, quando aparece, há resistência.
"Então chega a polícia. Dia sim, dia sim, cá estão eles, com um ar tão entediado como o dos nadadores. Porque sabem que vão ter de explicar a mesma coisa pela 89.ª vez numa só manhã, porque sabem que vão ter de olhar pela 89.ª vez numa só manhã para o ecrã de um telemóvel ('veja! Veja aqui esta notícia que saiu e que diz que podemos pôr os chapéus onde quisermos'). E eles veem, e dizem que sim, mas é a Câmara, a Câmara é que não permite, por isso façam lá o favor de fechar os chapeuzinhos porque estão a dar cabo da vista mar ali aos senhores das espreguiçadeiras. Há quem crie menos resistência, quem crie mais (já assisti a discussões de meia hora) mas, no fim, todos cedem e o areal fica desafogado", escreve Ana Garcia Martins.
Mas, afinal, em que ficamos?
Aquilo que se sabe, para já, é que a Câmara de Vila Real de Santo António opôs-se desde o início à aplicação da lei, defendendo "a manutenção da organização que tem vindo a ser adotada nas praias do concelho nos últimos anos, em conformidade com os procedimentos, editais e sinalização que têm enquadrado a utilização do areal, por considerar que este modelo tem garantido o bom funcionamento das zonas balneares e uma convivência harmoniosa entre os diferentes utilizadores da praia», anunciou a autarquia", pode ler-se em comunicado.
Posto isto, em maio, a autarquia aprovou por unanimidade em Reunião de Câmara, com o apoio "de todas as forças políticas representadas na Câmara Municipal (PS, PSD e CHEGA)", que o modelo antigo deve vigorar.
E quem resistir à ordem da autarquia?
"A Câmara Municipal considera, assim, que quaisquer alterações de interpretação nesta matéria devem ser devidamente clarificadas pelas entidades competentes, garantindo estabilidade, previsibilidade e regras uniformes para todos os intervenientes", clarifica. A posição foi remetida à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e à Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL).
Mas pode uma Câmara Municipal ir contra a lei?
Sabe-se que uma Câmara Municipal pode organizar a utilização da praia, mas não pode simplesmente criar uma proibição que contrarie o regime aplicável às áreas concessionadas e ao uso público do domínio público marítimo.
E é aqui importante falar do domínio público. Conforme um esclarecimento da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a 2 de junho, as "praias são espaços de utilização pública e de acesso livre", pelo que a "ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários é permitida quando existe uma licença válida". Essas áreas ficam, no entanto, "sujeitas aos limites, condições e obrigações definidas nas respetivas licenças".
Ou seja, a área privativa é aquela que está efetivamente licenciada ou concessionada e devidamente delimitada. Assim, se um banhista colocar o seu chapéu de sol fora dos limites da concessão, a orientação oficial da APA é que essa utilização é permitida.
E a Polícia Marítima: o que pode e não pode?
Aqui reside outra das questões levantadas pelo relato de Ana Garcia Martins.
A verdade é que uma coisa é a Polícia Marítima fiscalizar o cumprimento de uma regra legal, regulamentar ou de segurança. Outra, diferente, é aplicar uma sanção exclusivamente porque um banhista colocou um chapéu de sol numa área pública situada fora dos limites de uma concessão, quando a própria APA já esclareceu que essa utilização é permitida.
Por isso, a questão não é simplesmente saber se a Câmara pode proibir, mas sim em que norma fundamenta a proibição, qual é a área exata abrangida pela concessão e qual é o edital ou instrumento legal que está a ser aplicado.
Sem essa identificação, a expressão “é proibido porque a Câmara não deixa” não é, por si só, suficiente para contrariar o entendimento técnico entretanto divulgado pela APA.
Como proceder então nesta e noutras praias?
Para quem chegar este verão à praia com o seu próprio chapéu de sol, a regra mais segura é simples: respeitar os limites físicos da concessão, os corredores e zonas de segurança e, perante uma ordem para retirar o chapéu, pedir que seja indicada a norma concreta e a área concessionada que fundamentam essa ordem.
Porque, no atual enquadramento, um chapéu de sol colocado no areal público não passa a ser ilegal apenas por estar à frente de uma concessão.
Já agora, no caso de andares pelo Algarve, espreita os encantos de Vila Real de Santo António e coloca o chapéu de sol no sítio certo ou aluga um numa concessionária.
