Regressou de baixa e foi despedida por ter bebido um copo de vinho. A indemnização já chegou
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Rafaela Simões
- 28 ago, 17:00
Quem diria que dois copos de tintos de verano poderiam acabar numa indemnização de mais de 20 mil euros? A esta mulher saiu-lhe a sorte grande.
Cervejaria Tira La Caña
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Quando temos uma história, precisamos de ouvir todos os lados do intervenientes. Caso contrário, sabemos que julgarias se só soubesses isto: uma empregada que está de baixa médica por diabetes é apanhada a beber uma bebida alcoólica com açúcar e acaba por ser despedida, conforme avança o jornal espanhol Confi Legal.
A mulher, identificada na sentença do Tribunal Superior de Justiça de Múrcia, em Espanha, com o nome fictício Maite, trabalhava como empregada de mesa na cervejaria Tira La Caña, em Guadalupe de Maciascoque, na região de Múrcia, e tinha um contrato sem termo, a tempo inteiro, desde março de 2022.
A 30 de outubro de 2022, Maite entrou de baixa com diagnóstico de pielomielite aguda e hipoglicemia grave e, inicialmente, tudo indicava que se trataria de uma baixa relativamente curta.
A situação mudou em janeiro de 2023. A 15 de janeiro, a previsão médica passou a apontar para um processo de longa duração, estimado em 78 dias. No dia seguinte, segundo os factos considerados provados pelo tribunal, o responsável da cervejaria contactou a trabalhadora e propôs-lhe que terminassem a relação laboral.
A razão apresentada não foi a bebida que viria a aparecer mais tarde na carta de despedimento. Era o custo da baixa prolongada: cerca de €700 por mês, segundo a empresa.
Maite não aceitou. Mas poucas semanas depois surgiu convenientemente um episódio que acabaria por conduzir ao despedimento.
Sim, dois tintos de verano para ser despedida
A 6 de fevereiro de 2023, enquanto continuava de baixa, Maite foi jantar com outras pessoas ao restaurante El Koala, em San Ginés. Segundo a sentença, chegou ao local por volta das 21h20 e sentou-se à mesa com os acompanhantes.
Durante o jantar, pediu um tinto de verano. Mais tarde, às 22h14, foi-lhe servido outro.
A empresa para a qual ainda trabalhava tinha contratado alguém para a seguir e utilizou esse jantar como prova no processo. Na carta de despedimento, argumentou que o tinto de verano continha álcool e açúcar e que esse consumo era incompatível com a baixa médica relacionada com a diabetes. A empresa sustentava ainda que a conduta podia interferir com os exames destinados a controlar os níveis de glicose, agravar os problemas de saúde e prolongar a recuperação.
O despedimento foi apresentado como disciplinar, por fraude, deslealdade, abuso de confiança e violação da boa-fé contratual.
Só que... uma vez que os tintos de verano foram posteriores ao primeiro despedimento, os magistrados entenderam que a empresa queria simplesmente desvincular-se de uma trabalhadora cuja situação de saúde implicava uma baixa prolongada e custos na ordem dos €700.
Por isso, o tribunal entendeu que estava em causa uma discriminação relacionada com o estado de saúde.
Uma reviravolta com direito a indemnização
Em 2025, o Tribunal do Trabalho de Múrcia considerara o despedimento improcedente, entendendo que a empresa não tinha demonstrado suficientemente a infração invocada. A consequência poderia ser a reintegração ou uma indemnização de pouco mais de 1.300 euros. Mas Maite recorreu e o Ministério Público apoiou a sua posição.
Em fevereiro de 2026, o Tribunal Superior de Justiça de Múrcia alterou substancialmente a sentença: considerou o despedimento nulo, por violação de direitos fundamentais, nomeadamente do direito à igualdade e à não discriminação em razão do estado de saúde.
A empresa fica, assim, obrigada a reintegrar a trabalhadora e a pagar 24 mil euros por danos morais, além das consequências salariais decorrentes da nulidade do despedimento.
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