Mulher a passar a ferro | Fotografia: Getty Images, Sjöberg Bildbyrå
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Barulho do vizinho? Em Portugal, até limpar a casa entre as 23h e as 7h pode dar problemas

O barulho em casa pode não ser tão inofensivo como parece, sobretudo durante a noite. Pelo menos, é isso que a nossa lei diz.

Quase todas as pessoas já tiveram que lidar com vizinhos que fazem demasiado barulho. Claro, a maioria das pessoas sabe que o excesso de ruído pode justificar uma chamada para a polícia, mas como funciona ao certo e que tipo de atividades podem levar a estas queixas? 

Em Portugal, estas regras estão definidas no Decreto-Lei n.º 9/2007 (Regulamento Geral do Ruído), onde podemos ler que "a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações". 

Segundo o artigo 2.º, este regulamento aplica-se às "atividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade", como "construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações"; "obras de construção civil"; "laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços"; "equipamentos para utilização no exterior"; "infra-estruturas de transporte, veículos e tráfegos; espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados"; assim como "sistemas sonoros de alarme".

Para além de tudo isto, o regulamento também deve ser aplicado ao ruído de vizinhança, um termo que, segundo o artigo 3.º, se aplica ao "ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança". 

De acordo com o artigo 24.º, "as autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade". Caso a situação não seja resolvida, o artigo 28.º prevê multas (coimas) para quem não cumprir.

Ou seja, na prática, a lei não proíbe atividades específicas neste horário, como passar a ferro, usar máquinas da loiça ou da roupa, ou arrastar móveis, mas se o barulho estiver a incomodar alguém o cenário muda e pode agravar-se. 

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