Margarida Corceiro | Fotografia: Instagram
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Margarida Corceiro recebe ameaças de morte nas redes sociais: afinal, como penaliza a lei?

Margarida Corceiro revelou que tem vindo a receber ameaças à sua integridade física nas redes sociais. Que consequências legais podem existir para quem as enviou? Fomos investigar.

Margarida Corceiro tem mais de dois milhões de seguidores no Instagram, com quem partilha, regularmente, os seus dias, as suas viagens e outfits. Também mostra as conquistas, sejam profissionais sejam pessoais, assim como a maioria das figuras públicas o faz. Ainda que as publicações sejam inofensivas, tal não impede o ódio gratuito que tantas vezes circula nas redes sociais e do qual a atriz portuguesa terá sido vitima, tendo feito a denúncia nas respetiva página de Instagram.

Margarida começou por partilhar um vídeo em que mostra mensagens privadas, com comentários negativos, escrevendo: "Está na hora parar de normalizar ameaças de morte online" e garantiu que não vai "continuar em silêncio". 

Também publicou um pequeno comunicado a dizer que estas "formas graves de abuso e comportamento criminoso" estão a afetar "pessoas reais". Vale notar que muitas das mensagens negativas que a atriz recebe mencionam Lando Norris, o Campão do Mundo de Fórmula 1, o seu namorado

Mensagem de Margarida Corceiro no Instagram

 

Que consequências legais pode ter este tipo de comportamento?

De acordo com o 153.º Artigo do Código Penal, "ameaçar outra pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias". Para ser iniciado um processo criminal pelas autoridades, a vítima tem de fazer queixa. 

E, não, a lei não exclui a internet ou outros meios eletrónicos porque não está focada no meio em que a ameaça chega, mas sim o conteúdo e a possibilidade de causar medo ou inquietação à vítima, algo confirmado pela jurisprudência e doutrina penal, lê-se online.

Para além disto, a União Europeia (UE), aprovou, recentemente, uma diretiva que exige a todos os seus Estados-Membros — como Portugal — que criminalizem e punam este tipo de condutas online através de tecnologias da informação e comunicação, como redes sociais ou mensagens eletrónicas. Isto estabelece regras mínimas que todos os países que fazem parte da UE devem incorporar nas suas legislações.

Já no caso de Margarida Corceiro, as mensagens parecem estar a chegar de outro país, mais especificamente da Bulgária. Mesmo assim, a UE considera que crimes cometidos online que afetem cidadãos de outro Estado-Membro podem ser tratados como crimes com dimensão transfronteiriça.

Isto significa que as ameaças feitas por um cidadão búlgaro contra um português podem, em princípio, ser objeto de investigação por autoridades judiciais e policiais dos dois países.

Em Portugal, existem várias linhas de apoio em questões de saúde mental, entre elas o Serviço de Aconselhamento Psicológico do SNS 24 (808 24 24 24), a SOS Voz Amiga (213 544 545/ 912 802 669/ 963 524 660), Conversa Amiga (808 237 327/ 210 027 159) ou Vozes Amigas de Esperança de Portugal (222 030 707).
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